Legislação

Decreto 57.155/1965: Regulamentação do 13º Salário

O Decreto 57.155 de 03 de novembro de 1965 estabelece a regulamentação para o 13º salário, instituído pela Lei 4.090/1962 e altera a Lei 4.749/1965.

Dentre as regras estabelecidas neste decreto, consta a forma de pagamento dos salários variáveis, onde a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.

 

Acesso a legislação na íntegra:

DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.

Olhar Trabalhista

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