Os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD a partir de janeiro de 2025, onde os eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 devem ser enviados na versão S-1.3. A substituição será complementada com eventos provenientes da EFD-Reinf.
“Também a partir do período de apuração da competência 01/2025, a apuração do PIS/Pasep sobre a folha de salários será feita por base própria dessa contribuição, e não mais utilizando-se a base da previdência. Dessa forma, os contribuintes do PIS/Pasep sobre a folha, conforme listado art. 301 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, deverão reenviar as rubricas na Tabela S-1010 na versão S-1.3, preenchendo o campo {codIncPisPasep}, e enviar eventos remuneratórios S-1200/S-1202 e de desligamento S-2299 também na versão S-1.3, bem como o evento de fechamento S-1299.” Fonte: Portal eSocial
Vale destacar ainda, que foi implantada uma regra estabelecendo que os eventos S-1210 enviados na versão S-1.3 só podem excluídos enviando-se um evento S-3000 também na versão S-1.3.
A criação dessa regra também é relativa à implantação da substituição da DIRF PGD pelos eventos do eSocial. Como o Extrator DIRF, responsável por captar e internalizar os dados do eSocial, processa apenas eventos na versão S-1.3 em diante, os eventos S-1210 enviados a partir do período de apuração 01/2025 alimentarão o Extrator e as exclusões desses eventos, para serem refletidas, também deverão ser na versão S-1.3. Fonte: Portal eSocial
Assim, para que os eventos transmitidos sejam internalizados pelo Extrator DIRF eles devem ser enviados, necessariamente, na versão S-1.3.
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Fonte: Portal do eSocial
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