A Emenda constitucional 103/2019, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 13/11/2019 definiu a nova forma de apurar a contribuição previdenciária dos segurados.
As novas alíquotas passaram a incidir sobre as remunerações de forma progressiva, onde a apuração é semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Assim, as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso serão de:
A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores a partir da competência março/2020 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo III.
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até 1.045,00 | 7,5% |
| de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
| de 2.089,61 até 3.134,40 | 12 % |
| de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Acesso ao arquivo: Download – Calculadora de Contribuição Previdenciária 2020
Fonte:
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