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Download: Calculadora de Contribuição Previdenciária 2020

 

A Emenda constitucional 103/2019, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 13/11/2019 definiu a nova forma de apurar a contribuição previdenciária dos segurados.

As novas alíquotas passaram a incidir sobre as remunerações de forma progressiva, onde a apuração é semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

Assim, as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso serão de:

  1. Até 1 salário-mínimo será 7,5%;
  2. Acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 será 9%;
  3. De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 será 12%; e
  4. De R$ 3.000,01 até o limite do salário de contribuição será 14%.
Portaria 3.659/2020

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores a partir da competência março/2020 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo III.

 

Anexo III – Tabela progressiva
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.045,00 7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12 %
de 3.134,41 até 6.101,06 14%
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Acesso ao arquivo: Download – Calculadora de Contribuição Previdenciária 2020


 

Fonte:

Tabela de contribuição mensal

Notícias INSS – Confira as principais mudanças da Nova Previdência

Portaria nº 3.659/2020

Emenda Constitucional nº 103/2019

Olhar Trabalhista

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