Download: Cálculo de férias proporcionais às faltas injustificadas
Base legal Art. 130 da CLT
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
- 30 dias corridos, até 05 faltas injustificadas;
- 24 dias corridos, entre 06 e 14 faltas injustificadas;
- 18 dias corridos, entre 15 a 23 faltas injustificadas;
- 12 dias corridos, entre 24 a 32 faltas injustificadas.
Tabela de férias proporcionais
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Acesso ao arquivo: Download – CÁLCULO FÉRIAS PROPORCIONAIS
Fonte:
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
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