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Download: Cálculo de férias proporcionais às faltas injustificadas

Base legal Art. 130 da CLT

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

  • 30 dias corridos, até 05 faltas injustificadas;
  • 24 dias corridos, entre 06 e 14 faltas injustificadas;
  • 18 dias corridos, entre 15 a 23 faltas injustificadas;
  • 12 dias corridos, entre 24 a 32 faltas injustificadas.
Tabela de férias proporcionais

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Acesso ao arquivo: Download – CÁLCULO FÉRIAS PROPORCIONAIS


 

Fonte:

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

Olhar Trabalhista

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