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eSocial: Afastamento Temporário (S-2230) para concessão de benefício no INSS

O eSocial, através do portal de notícias, chama a atenção dos empregadores para a importância do registro dos afastamentos no eSocial para a concessão de benefícios por incapacidade.

Informa ainda que, o INSS busca automaticamente, desde outubro/2024, as informações de afastamento que foram transmitidas para o eSocial para calcular o último dia de trabalho.

“Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados.” Fonte: Portal do eSocial.

Caso a empresa não informe ao eSocial a data de afastamento do empregado, será necessário que o empregador emita uma carta informando o último dia de trabalho do trabalhador para análise junto ao INSS. Com isso, o tempo de espera para a concessão do benefício sofrerá impacto.

“Caso o afastamento não seja informado pelo empregador no eSocial, o trabalhador precisará apresentar uma declaração emitida pela empresa atestando o último dia de trabalho. Esse documento será submetido à análise de um servidor administrativo, que precisará transcrever manualmente as informações no sistema de benefícios, aumentando o tempo de processamento.” Fonte: Portal do eSocial.

Além disso, é necessário prestar informação correta quando o afastamento for decorrente da mesma doença dentro de 60 dias:

“Nos casos de novo afastamento decorrente da mesma doença dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o preenchimento correto do campo {infoMesmoMtv} é também relevante para agilizar o processamento dos benefícios, após a avaliação da incapacidade. A ausência desta informação pode impactar na concessão do benefício e na responsabilidade no pagamento dos dias de afastamento pelo empregador.” Fonte: Portal do eSocial.

Sendo assim, cabe ao empregador ficar atento as informações prestadas ao eSocial para que seu empregado não seja prejudicado.

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Fonte: Portal do eSocial

Olhar Trabalhista

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