O portal do eSocial informa que desde o dia 24/10/2024 não é mais permitido o envio dos eventos S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) e S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) na versão S-1.2 com período de apuração igual 01/2025 ou posterior.
“O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator.”
Além disso, de acordo com o eSocial, somente na versão S-1.3 haverá a liberação de envio de evento e S-2501 com período de apuração futuro para os eventos enviados a partir de janeiro/2025.
Ressalta ainda que, caso tenham enviado os eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2, estes deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.
Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.
Fonte: eSocial | Notícias
Taxa de juros Selic acumulada para pagamento a partir de fevereiro de 1995 atéfevereiro de…
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO Tabela INSS, a partir…
Informe de Rendimentos 2026 e o Fim da DIRF Com a proximidade do período de…
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 visa instituir a redução do…
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 12.797 de 23 de…
A partir 05/2025 Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do…