O envio dos eventos periódicos do Grupo 3, que estava bloqueado para análise de impactos da suspensão temporária da versão S-1.0, foi liberado nesta quinta-feira (20/05/2021).
A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial levou ao bloqueio dos eventos periódicos das empresas e pessoas físicas do 3º Grupo de obrigados, para avaliação dos impactos desse adiamento, no dia 14/05, às 20h.
Após análise inicial, concluiu-se pelo desbloqueio do envio dos eventos para as pessoas jurídicas pertencentes ao 3º Grupo de obrigados, o que foi feito hoje (20), às 11h.
Fonte: Portal eSocial
O Grupo 3, de acordo com o cronograma do eSocial, entrou com a obrigatoriedade no 10/05/2021, onde os empregadores devem transmitir informações dos eventos periódicos (S-1200, S-1210, S-1250, etc).
Assim, a partir do desbloqueio, as empresas já podem enviar as informações ao eSocial relativas aos eventos de folha de pagamento.
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Fonte: Portal eSocial | Liberado envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo
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