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eSocial: Fim do login por código de acesso

O acesso ao eSocial web deixará de ser realizado por código de acesso e passará a ser realizado pelo Gov.Br, com nível prata ou ouro. Porém, o código de acesso será retirado gradualmente, conforme cronograma abaixo:

  • A partir de 12/12/2022, o login gov.br nível bronze não será aceito para os módulos web do eSocial. O login será feito exclusivamente por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha.
  • A partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos.
  • A partir de 13/02/2023, o login por gov.br ouro e prata será exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas(admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais).
  • Em abril/2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente.
  • O acesso via gov.br níveis ouro ou prata será exigido no app eSocial Empregador Doméstico, a partir de 19/12/2022, para todas as funcionalidades.

Caso as informações prestadas ao eSocial sejam realizadas por terceiros (contador, por exemplo), este deverá acessar o eSocial através do certificado próprio ou senha própria do Gov.Br, mediante procuração fornecida pelo empregador.

“Para esses casos, o procedimento correto e seguro é que você passe uma procuração para o terceiro, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.” Portal eSocial

Como outorgar procuração a terceiros:

Como acessar o eSocial através de procuração:

Saiba mais sobre os níveis da conta Gov.Br e como aumentar o nível de confiabilidade de bronze para prata ou ouro na página do Governo Digital.

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Fonte: Portal eSocial

Olhar Trabalhista

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