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eSocial: Procedimento para as empresas realizarem após adiantamento da decisão do ministro Cristiano Zanin

Após decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiar por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027, o eSocial divulgou procedimento para as empresas, órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem.

  1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:
  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
  • Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
  1. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024
  • No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.
  1. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)
  • Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

Será necessário, em qualquer dos casos, ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.

Fonte: Portal do eSocial

Olhar Trabalhista

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