Após decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiar por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027, o eSocial divulgou procedimento para as empresas, órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem.
Será necessário, em qualquer dos casos, ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.
Fonte: Portal do eSocial
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