O eSocial, através do portal de notícias, chama a atenção dos empregadores para o correto preenchimento na data de desligamento quando o motivo for falecimento do empregado.
O vínculo empregatício é extinto automaticamente com o falecimento do empregado, ou seja, a rescisão deve coincidir com a data do óbito e o vínculo não pode ser continuado ou transferido após o fato.
“Diante disso, quando a extinção do contrato for motivada pelo óbito do trabalhador, a data de desligamento no eSocial deve coincidir, sempre, com a data do falecimento, mesmo que o empregador tenha tomado conhecimento do óbito em momento posterior.” Fonte: Portal do eSocial
Além disso, o preenchimento incorreto das informações impactará no CNIS, bem como na análise das solicitações de pensão por morte solicitadas por seus dependentes.
“Quando o empregador informa a data de desligamento posterior ao óbito de seu empregado, isso gera um indicador de pendência no respectivo vínculo, no CNIS, prejudicando possível reconhecimento automático do direito ao benefício do INSS.” Fonte: Portal do eSocial
Outro aspecto importante é que ao preencher o desligamento incorretamente, o empregador estará descumprimento obrigações relacionadas ao registro do empregado, bem como:
“…à anotação da CTPS e à prestação de informações à RAIS, conforme inciso VII do art. 14, inciso V do art. 15 e inciso II do art. 145, todos da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.” Fonte: Portal do eSocial
Portanto, é importante que o empregador realize o correto preenchimento das informações para não trazer danos aos dependentes do empregado falecido.
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Fonte: Portal do eSocial
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