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eSocial: Sem Movimento

A situação “sem movimento” ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos (S-1200 a S-1280), em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.

Neste caso, o declarante, exceto o MEI, envia o evento S-1299 como “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso o declarante possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deve ser enviada a situação “sem movimento” no evento S-1299.

Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.

Em razão de serem dispensadas da DCTFWeb, as entidades a seguir relacionadas não precisam enviar a informação “sem movimento”:

  1. Os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  2. As comissões sem personalidade jurídica criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos;
  3. Os fundos de investimento imobiliário ou os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela CVM ou pelo Bacen, cujas informações, quando existirem, são prestadas pela instituição financeira responsável pela administração do fundo; e
  4. Os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil que não tenham trabalhador segurado do RGPS que lhes preste serviços

Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual (MEI) que não contrata segurado está dispensado de enviar a informação “sem movimento”. No entanto, caso ocorra reenquadramento do MEI para outra classificação tributária, este deverá prestar informação “sem movimento” observando as regras aplicáveis às empresas em geral. Também está dispensada do envio da informação “sem movimento” a pessoa física, ainda que tenha inscrição no CAEPF.

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Fonte: MOS Versão S-1.1 (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022)

Olhar Trabalhista

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