Notícias

eSocial Simplificado: Módulo Web

Os módulos web do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) passarão por um período de transição em virtude das alterações do eSocial Simplificado que entrará em produção no dia 19 de julho de 2021.

A implantação dos módulos web ocorrerá da seguinte forma:

1-eSocial Doméstico

“O WEB Doméstico será atualizado no dia 19 de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.

folha de julho/21 (com vencimento até 07/08/21) ficará indisponível  e será liberada junto com a nova versão, em 19/07/21. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.”

Fonte: Portal do eSocial

2- Módulo Simplificado WEB Segurado Especial

“A folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.

A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21. A nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21. A alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importam em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.

Assim, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021. Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos periódicos via Web Service  para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.

Junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada,  utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).”

Fonte: Portal do eSocial

3-Módulo Simplificado WEB MEI (Microempreendedor Individual)

A folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.

Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.

A partir da competência outubro/21, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.

Essa alteração na forma de recolhimento ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.

A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal, no Portal do Empreendedor.

Fonte: Portal do eSocial

4-Web Geral

“O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 19 de julho. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.

Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.

Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.

EVENTOS DE TABELA

Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.”

Fonte: Portal do eSocial

Desta forma, o empregador deve ficar atento às paradas programadas do sistema web e a liberação das folhas de pagamento que ocorrerá em 19 de julho para os empregadores domésticos e somente em outubro/2021 para os Segurados Especiais e Mei.

Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.

Leia também:

Fonte: Portal do eSocial | eSocial Simplificado: veja como será a implantação dos módulos WEB

Olhar Trabalhista

Recent Posts

Tabela: Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente

Taxa de juros Selic acumulada para pagamento a partir de fevereiro de 1995 atéfevereiro de…

1 semana ago

Tabela do INSS

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO Tabela INSS, a partir…

1 semana ago

Informe de Rendimentos 2026 e o Fim da DIRF

Informe de Rendimentos 2026 e o Fim da DIRF Com a proximidade do período de…

1 semana ago

Imposto de Renda 2026 – FAQ

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 visa instituir a redução do…

2 meses ago

Salário Mínimo 2026

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 12.797 de 23 de…

2 meses ago

Tabela: IR (vigência 05/2025)

    A partir 05/2025 Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do…

9 meses ago