O portal do eSocial noticiou que o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) permanecerá com vencimento para dia 07 até que o sistema FGTS Digital seja implantado.
“A publicação das Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAE gerados pelo eSocial para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.” Fonte: Portal do eSocial
Segundo o portal, “… o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital (inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990), novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias,…”.
Além disso, o sistema FGTS Digital ainda está em desenvolvimento e não possui data para entrar em produção. A Caixa Econômica, por sua vez, ainda precisa se adequar para utilizar as informações declaradas no eSocial para que o empregador possa gerar as guias no novo sistema.
Até lá, os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais continuarão a emitir as guias com vencimento para o dia 7 do mês subsequente. Isso vale também para os demais empregadores, que emitem guias pelo sistema Sefip, onde a data não será alterada até a implantação do novo sistema.
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Fonte: Portal eSocial
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