O período de contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção – FAP vigente em 2021 iniciou dia 01 de novembro.
Todas as empresas que não concordam com o resultado devem realizar a contestação, exclusivamente por meio eletrônico, até o dia 30 de novembro.
“A partir da vigência 2018 houve importantes mudanças no método de cálculo do fator, conforme resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência – CNP nº 1.329 e 1.335, ambas de 2017. São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos assim registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Já os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias e as mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto não são contabilizados.”
Fonte: Ministério da Economia.
O resultado do FAP, com vigência em 2021, está disponível desde o dia 30 de setembro de 2020, podendo ser consultado nos sites da Secretaria da Previdência e no site da Receita Federal.
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