O período de contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção – FAP vigente em 2021 iniciou dia 01 de novembro.
Todas as empresas que não concordam com o resultado devem realizar a contestação, exclusivamente por meio eletrônico, até o dia 30 de novembro.
“A partir da vigência 2018 houve importantes mudanças no método de cálculo do fator, conforme resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência – CNP nº 1.329 e 1.335, ambas de 2017. São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos assim registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Já os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias e as mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto não são contabilizados.”
Fonte: Ministério da Economia.
O resultado do FAP, com vigência em 2021, está disponível desde o dia 30 de setembro de 2020, podendo ser consultado nos sites da Secretaria da Previdência e no site da Receita Federal.
Leia também:
Fonte:
Atualizado em 01/04/2025 A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…
A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa nº 2.248/2025, alterou o prazo…
Os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD a partir de janeiro…
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o manual com informações preliminares sobre a substituição…
FERIADOS NACIONAIS DATA DIA DA SEMANA DESCRIÇÃO BASE LEGAL 01/01/2025 quarta-feira Confraternização Universal Lei 662/1949…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, de 10 de…