Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a Portaria 21.232 de 23 de setembro de 2020 que dispõe sobre o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2020 com vigência em 2021.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

O Ministério da Economia disponibilizou desde o dia 30 de setembro de 2020 o resultado do FAP para que as empresas utilizem a partir de 01/01/2021.

Fonte: Portaria SEPRT 21.232/2020

Olhar Trabalhista

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