A Caixa Econômica Federal publicou a ‘Cartilha de Parcelamento do FGTS via CNS’, versão 001. Ela contém orientações para o empregador realizar o parcelamento do FGTS via Conectividade Social ICP, conforme Resolução 940/2019.
Vale destacar que sobre os depósitos do FGTS quitados em atraso, incidem atualização monetária, juros de mora e multa (Artigo 22 da Lei nº 8.036/90).
A Resolução 940/2019, de acordo com a cartilha, estabelece as seguintes condições para o parcelamento:
Além das informações anteriores, a Cartilha esclarece que:
A Caixa alerta ainda que, é importante que a empresa adote controles efetivos dos valores que estão sendo recolhidos e individualizados, de forma a evitar pagamentos em duplicidade ou ausência de pagamentos para os respectivos empregados.
Para mais informações, consulte a íntegra do Cartilha de Parcelamento do FGTS via CNS, disponível no site da Caixa Econômica Federal, opção Downloads.
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