Legislação

FGTS: Cartilha de Parcelamento do FGTS via CNS (Versão 1)

A Caixa Econômica Federal publicou a ‘Cartilha de Parcelamento do FGTS via CNS’, versão 001. Ela contém orientações para o empregador realizar o parcelamento do FGTS via Conectividade Social ICP, conforme Resolução 940/2019.

Vale destacar que sobre os depósitos do FGTS quitados em atraso, incidem atualização monetária, juros de mora e multa (Artigo 22 da Lei nº 8.036/90).

A Resolução 940/2019, de acordo com a cartilha, estabelece as seguintes condições para o parcelamento:

  • Parcelamento em até 85 parcelas;
  • Os entes públicos, ou empregador em situação de recuperação judicial, liquidação ou intervenção deferida, serão concedidos 100 parcelas;
  • Optantes do Simples Nacional, poderão parcelar em até 120 vezes;
  • Os débitos rescisórios devem compor a primeira parcela;
  • A data de vencimento das parcelas tem como referência a data da proposta;
  • O parcelamento é deferido a partir do pagamento da primeira parcela;

Além das informações anteriores, a Cartilha esclarece que:

  • O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) será disponibilizado após o pagamento da primeira parcela;
  • Após a contratação, para garantir a regularidade perante o FGTS, o empregador deverá manter o parcelamento EM DIA e não possuir outros impedimentos;
  • Os valores são depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores à medida que a empresa efetua recolhimentos ao FGTS, por meio do pagamento das parcelas mensais, e individualiza os valores recolhidos.

A Caixa alerta ainda que, é importante que a empresa adote controles efetivos dos valores que estão sendo recolhidos e individualizados, de forma a evitar pagamentos em duplicidade ou ausência de pagamentos para os respectivos empregados.

Para mais informações, consulte a íntegra do Cartilha de Parcelamento do FGTS via CNS, disponível no site da Caixa Econômica Federal, opção Downloads.

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Olhar Trabalhista

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