Legislação

FGTS: Conectividade Social ICP V2.4

A Caixa Econômica Federal publicou a versão 2.4 do Guia de Orientações ao Usuário referente ao Conectividade Social ICP.

Alterações realizadas em relação à versão anterior:

  • INCLUSÕES – Item 3 – Conectividade Social ICP V2 e respectivos subitens.
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP – Versão 2

O Novo Conectividade Social ICP – V2, foi desenvolvido em infraestrutura modernizada, abarcando os mais atualizados protocolos de segurança disponíveis no mercado, buscando assim, garantir aos usuários o que há de mais moderno nas transações via Internet.

  • Acesso – O sistema será acessado por meio do endereço https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/sicns/ utilizando, inicialmente, o navegador Google Chrome. Uso obrigatório do uso de Certificado Digital ou Token Conectividade válido e respectiva senha.
  • Registro de Certificado – Para utilizar o Conectividade Social ICP – V2, é necessário ter sido autenticado com sucesso (certificado válido e senha) e estar registrado no canal, conforme regras do CNS ICP. Assim, toda vez que o usuário fizer o primeiro acesso com um certificado, um novo registro será criado.
  • Cadastramento da Máquina – Para o envio de arquivos SEFIP pelo novo Conectividade Social ICP é necessário o cadastramento da máquina utilizada. O cadastramento pode ser realizado por meio do serviço “Manter Máquina” ou pela funcionalidade “Envio de Arquivo SEFIP.”
  • Serviço “Manter Máquina” – O cadastramento de máquina é obrigatório para viabilizar o envio de arquivos SEFIP. No menu principal do “Manter máquina”, clicar na opção “Cadastrar Máquina”, preencher os campos: Nome da Máquina e Tipo, selecionar o Termo de Aceite e clicar em “Confirmar”.
  • Caixa Postal – As regras de utilização da nova Caixa Postal são as mesmas aplicadas à Caixa Postal do Conectividade Social ICP, com exceção ao envio de arquivos, que poderão ser realizados por lotes, contendo no máximo 20 arquivos, ou seja, enviados coletivamente de uma só vez e com a geração dos Protocolos e Guias de recolhimento do FGTS, separadamente.
  • Mensagens Institucionais – Esta pasta conterá as mensagens de orientação ou informações que são muito relevantes ao usuário, tai como alterações na legislação do FGTS, manutenções no canal, avisos importantes, regulamentos da CAIXA, etc. As mensagens institucionais poderão ser destinadas a todos os usuários, de forma geral, ou exclusivamente a alguns usuários.
  • Nova Mensagem – É utilizada para envio de arquivos. Nessa nova versão estão disponíveis somente os serviços SEFIP e GRRF.
  • Envio de arquivos SEFIP ou GRRF – Após a seleção do serviço, informar o nome da mensagem a ser enviada, a UF de destino, indicar a base de Arrecadação (indicar a cidade referente à agência de quitação da guia) e adicionar o arquivo NRA.SFP, até o limite de 20 arquivos anexados. Se a guia a ser quitada for paga por Internet Banking, o município a ser informado nesse campo deve ser aquele no qual fica localizada a agência bancária em que é mantida a conta a ser utilizada para quitação da guia.
  • Caixa de Entrada – É o local onde o usuário receberá os arquivos ou relatórios que tenham sido solicitados por meio de uma das funcionalidades do Menu Empregador, tais como Relatórios de Inconsistências Cadastrais, Extratos para Fins Rescisórios, Informações de Saldo e outros. Os arquivos ou relatórios serão postados na Caixa de Entrada do usuário em até 24 horas após a solicitação.
  • Itens enviados – É o local onde o usuário visualizará os registros de envio de arquivos feitos à CAIXA por meio da funcionalidade “Nova Mensagem”. Nessa funcionalidade é possível imprimir/salvar os protocolos de envio, que são necessários para comprovação de entrega de informações perante os órgãos de fiscalização do trabalho e para a geração das guias de arrecadação do FGTS.

Para mais informações, consulte a íntegra do Guia de Orientações ao Usuário, versão 2.4, disponível no site da Caixa Econômica Federal, Downloads.

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Olhar Trabalhista

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