Vigência: Dezembro/2020
A Caixa Econômica Federal disponibilizou o Manual da GFIP/SEFIP, versão 8.4 – 12/2020. Este manual contém orientações do que deve ser informado pelo empregador na GFIP/SEFIP, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela Previdência Social e pela CAIXA.
O Manual está dividido em:
Esta versão contém orientações operacionais às adequações do PARECER SEI Nº 16120/2020/ME, envio de arquivos de competências extemporâneas, dentre outros informações.
O SEFIP versão 8.4, de 24/12/2020, deve ser utilizado a partir da competência 12/2020 e poderá ser utilizado para retificação ou entrega em atraso de GFIP relativas a competências a partir de janeiro de 1999.
Para saber mais sobre as alterações na nova versão, consulte a íntegra da Manual da GFIP/SEFIP V 8.4 – 12/2020.
Fonte:
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