Legislação

FGTS: Guia de Reclamatória Trabalhista

A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou um guia com orientações para requerimento de regularização de débitos do FGTS de empresas  onde o pagamento foi realizado em processo trabalhista.

“A solicitação para abatimento de débitos por Reclamatória Trabalhista é um pedido de natureza administrativa exclusiva para regularização de débitos parcelados ou identificados no Conectividade Social – ICP, serviço Regularidade FGTS, Impedimentos à Regularidade com as seguintes nomenclaturas: Débitos Confessados // Débitos Administrativos // Débitos Inscritos // Débitos Ajuizados // Parcelamentos Rescindidos.”

O guia define a relação de documentos necessários para que a abertura do procedimento administrativo, sendo:

  1. Petição inicial, clara quanto ao pleito de pagamento de FGTS;
  2. Termo do Acordo homologado pelo juízo e/ou sentença transitada em julgado;
  3. Termo de Quitação Geral do Processo; ou comprovação de cumprimento à condenação;
  4. Demonstrativo mês a mês dos depósitos devidos por competência conforme modelo, em formato excel, Acrobat Reader já assinado pelo representante legal;
  5. Relação dos Trabalhadores conforme modelo, em formato Excel;

Obs.: Poderá ser apresentada a Certidão emitida pela Secretaria da Vara do Trabalho na qual transitou o processo, assinada pelo chefe da Secretaria, contendo as seguintes informações: (a) qualificação das partes; (b) o número do processo; (c) os atos do processo, em substituição aos documentos indicados nos itens 1, 2 e 3.

A Caixa Econômica esclarece ainda que poderá solicitar documentos complementares, se julgar necessário.

Para mais informações, consulte a íntegra do Guia de solicitação para dedução por Reclamatória Trabalhista, disponível no site da Caixa Econômica Federal, opção Downloads.

Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.

Fonte: Download de Arquivos | Caixa

One thought on “FGTS: Guia de Reclamatória Trabalhista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Don`t copy text!