Atualização: 16/04/2021
Já está disponível o Programa Gerador de Declaração RAIS – GDRAIS, que visa declarar e transmitir as informações dos estabelecimentos com vínculo empregatício no ano-base 2020.
Com este programa as empresas informam ao Governo dados dos seus empregados, tais como data de admissão, vínculo empregatício, local de trabalho, dados de afastamentos, informações sobre o desligamento, informações sobre contribuição sindical, remuneração mensal e verba pagas na rescisão.
Caso já tenha instalado no seu computador uma versão anterior do GDRAIS do ANO BASE ou do GDRAIS GENÉRICO, antes de instalar uma nova versão, siga as instruções abaixo:
1 – Acesse a versão do programa já instalada no seu computador e faça o backup (cópia) dos dados;
2 – Acesse no drive “C” do seu computador o diretório “GDRais2020” ou o diretório “Generico2019” (conforme o caso) e copie a pasta “Declarações”;
3 – Desinstale a versão anterior do programa (GDRAIS ou GDRAIS GENÉRICO);
4 – Faça o download e instale a nova versão do programa desejado.
Fonte: Rais
Acesso aos programas: GDRAIS Genérico 1976-2019 – Versão 1.1 Atualizada em 16/04/2021
É importante lembrar que as empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial, desde o ano-base 2019, tem suas obrigações cumpridas perante a Rais por meio do eSocial.
De acordo com o Manual da Rais:
“As empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela 76/2020, estão desobrigadas a declarar a RAIS e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2020 e GDRAIS Generico 2020 (apenas para ano-base 2019), conforme Portaria 1.127/2019.
As empresas desobrigadas, pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial, somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.”
Assim, as informações não devem ser enviadas pelo GDRAIS e, caso sejam, não terão qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
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