Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de outubro de 2022, a Instrução Normativa RFB 2.110 de 2022 que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Esta normativa “consolida as regras gerais editadas pela antiga Secretaria da Receita Previdenciária e promove as atualizações necessárias visando à adequação com as demais normas emitidas pela Receita Federal” (Fonte: Receita Federal).
Esta IN entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.
Acesso à legislação na íntegra: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
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