Notícias

Justiça do Trabalho: Empregado dispensado por telefone receberá indenização

Uma empresa de Maringá/PR que prestava serviços para uma operadora de telefonia, foi condenada a pagar uma multa após demitir seu empregado por telefone.

O empregado, técnico de manutenção, informou que estava trabalhando em uma estação telefônica quando recebeu a ligação para que largasse tudo e entregasse as ferramentas. O reclamante destacou que:

“…esse procedimento o ofendeu profundamente, pois fora tratado “como um ser descartável”, com “total descaso e desrespeito”. Fonte: Notícias do TST

Apesar de ter sido julgado improcedente o pedido do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho da 9ª Região, reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil reais a título de reparação, isto por que:

“…a comunicação fria da ruptura contratual é capaz de gerar sentimentos de humilhação, dor e insegurança ao empregado.” Fonte: Notícias do TST

A empresa entrou com recurso, no entanto:

“…prevaleceu o voto do ministro Cláudio Brandão, que destacou que todo relacionamento rompido de forma unilateral envolve dissabores e questionamentos. No caso especial do vínculo de emprego, há ainda a insegurança do trabalhador de perder renda, a incerteza de conseguir nova colocação num mercado de trabalho cada vez mais restrito e competitivo, além de todas as repercussões nas esferas patrimonial, pessoal e familiar do trabalhador.

Dessa forma, ele considera razoável esperar que o empregador tome certos cuidados ao comunicar a ruptura do contrato, a fim de minimizar os efeitos negativos da decisão na vida do empregado. “Se não for possível, em razão das peculiaridades da situação, pode-se suavizar a frieza do contato telemático com a escolha das melhores palavras, da melhor oportunidade e até da ferramenta mais adequada”, assinalou.”

Fonte: Notícias do TST

O magistrado destacou ainda que:

“…A dispensa por telefone, sem elementos que justifiquem sua necessidade ou demonstrem que, de alguma outra forma, a empresa teve o cuidado de minimizar os impactos da notícia, caracteriza o dano moral passível de reparação”. Fonte: Notícias do TST

A decisão não foi unânime, pois foi vencido o ministro Evandro Valadão (relator), prevalecendo o voto do ministro Cláudio Brandão.

Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.

Leia também:

 

Fonte: Notícias do TST | Mantida indenização a técnico de manutenção dispensado por telefone

Olhar Trabalhista

View Comments

Recent Posts

Receita Federal está com lives sobre a declaração do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou uma série de transmissões ao vivo que visa…

1 mês ago

DIRPF: Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024

Quem está obrigado a declarar o imposto de renda Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...)…

1 mês ago

FGTS Digital: ALERTAS DO FGTS DIGITAL

O portal do FGTS Digital divulgou orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos…

2 meses ago

FGTS: Instalador SEFIP V 8.4 | Atualização 06/03/2024

Para competências até 02/2024 A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou a atualização do sistema SEFIP…

2 meses ago

Download: Calculadora da Contribuição Previdenciária 2024

Disponibilizamos gratuitamente a Calculadora de Contribuição Previdenciária 2024, em formato Excel, para apurar o valor…

4 meses ago

Tabela: Salário-Família 2024

O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/ME nº 02, de 11 de…

4 meses ago