O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) determinou que as empresas paguem indenização por danos morais aos herdeiros (esposa e os três filhos) de um eletricista, após acidente de carro que ocasionou o falecimento do empregado. O motorista que conduzia o veículo da empresa era outro empregado que também faleceu no acidente.
Os autores da ação trabalhista, familiares do eletricista morto, informou que o acidente ocorreu porque o carro estava em más condições, além do cansaço do motorista e porque o veículo transportava material de trabalho em local inapropriado.
A 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, no estado da Bahia, que iniciou o processo, deferiu dano moral de R$ 120 mil e pensão mensal de 50% do último salário do empregado à ex-companheira.
Segundo as empresas, em seu recurso, o veículo estava em perfeito estado de funcionamento e que a estrada estava seca, o local era uma reta de uma estrada sem qualquer desnível e em ótimo estado de conservação. Alegou ainda que o motorista tinha sido imprudente, ingerindo bebida alcoólica antes de conduzir o carro, portanto seria ele o único responsável pelo acidente ocorrido.
“Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Margareth Costa, o laudo pericial confirmou que o motorista conduziu o veículo de forma imprópria, perdendo o controle do automóvel, e, ainda, estava com alto grau de alcoolemia quando da ocorrência do acidente. Apesar das conclusões periciais, a magistrada assinala que ficou demonstrado que o empregador também concorreu, em razão de negligência, para o trágico acontecimento.”
Fonte: TRT5-BA
A testemunha que trabalhou em uma das empresas informou que o carro usado não era o recomendável para o trabalho em estrada da zona rural, pois “as equipes levavam muito material de trabalho durante as viagens, a exemplo de cabos, isoladores, ferramentas, escada, bastões de manobra, etc” (Fonte: TRT5-BA) e que
“… os veículos principais e adequados ao desempenho do trabalho, uma Amarok e um Fiat Strada, ambos com carroceria e comunicação por rádio, estavam quebrados, não sobrando alternativa a não ser utilizar o carro reserva, que tinha os pneus gastos e cuja direção estava folgada.”
Fonte: TRT5-BA
Uma das primeiras pessoas que chegou ao local do acidente, um Policial Rodoviário Federal, ouvido como testemunha no inquérito policial informou que:
“o veículo ficou totalmente destruído com corpos presos às ferragens, observando que havia caixas metálicas, contendo muitas ferramentas (…) “
Fonte: TRT5-BA
Desta forma, para a magistrada, as circunstâncias revelam que os empregados “… foram obrigados a viajar em veículo de pequeno porte para o peso que transportava e, o que é mais grave, levando, na parte em que foi retirado o banco traseiro, caixas metálicas contendo equipamentos e ferramentas” (Fonte: TRT5-BA).
Diante o exposto, o valor do dano moral foi fixado no valor de R$ 160 mil, equivalente a R$ 40 mil por dependente. Assim, aplicaria os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, não se distanciando do grau de culpa do ofensor, da sua capacidade econômica e do caráter pedagógico da indenização, além do injusto sofrimento das vítimas, tendo em vista o nexo de causalidade destacado.
Fonte: TRT 5ª Região (BA)
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