Empresa de Minas Gerais demitiu seu empregado, motorista de ambulância, membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), por justa causa por mau procedimento e desídia.
O empregado, ajuizou ação trabalhista para reverter a justa causa, alegando que ter estabilidade e que “[…]o verdadeiro motivo seria a insatisfação […] com sua atuação como cipeiro, em que questionava a não concessão de intervalos intrajornada e as exigências de que os motoristas transportassem mercadorias nas ambulâncias.” (Notícias do TST).
No entanto, a empresa justificou a demissão, esclarecendo que:
“[…]o empregado tinha um péssimo histórico funcional e havia cometido várias faltas graves, como agir com falta de respeito com a coordenadora, desrespeitar o encarregado, desacatar funcionários, discutir escalas de serviço e utilizar o carro oficial para fins particulares, além de se recusar a fazer viagens quando não era de seu interesse.” Fonte: Notícias do TST
Diante o exposto nos autos, o Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente o pedido do empregado, decisão esta que foi mantida pela TRT 3 (Minas Gerais), que completou:
“[…]que a empresa conseguira comprovar, de forma satisfatória, as razões que levaram à dispensa. A documentação juntada aos autos demonstrara que o empregado estava endividado, ficava “arrumando confusões” nas escalas das viagens, abandonava plantões de fins de semana e desacatava e ameaçava funcionários. Também foi registrado que pacientes […], se recusavam a viajar com ele, em razão da sua postura. Fonte: Notícias do TST
Insatisfeito, o reclamante entrou com recurso e não obteve êxito, pois para o relator:
“[…] uma vez verificada a prática de infração trabalhista pelo empregado, torna-se válida a rescisão contratual. Segundo a sentença e a decisão do TRT, ficou constatada a reiteração do comportamento negligente do empregado e a gravidade de sua conduta, o que tornou inviável a continuação de seu vínculo de emprego.[…]” Fonte: Notícias do TST
A decisão dos Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime.
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Fonte: Notícias do TST
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