Notícias

Justiça do Trabalho: Mantida justa causa por excesso de faltas injustificadas

Funcionário, menor de idade, que trabalhava como atendente de rede de lanchonetes em Porto Alegre (RS) foi demitido por justa causa por faltar diversas vezes ao trabalho sem justificativa ao longo de um ano e meio de trabalho.

O funcionário acionou a empresa na justiça para reverter a justa causa, reconheceu as faltas que justificaram a demissão, mas usou em sua defesa que havia sido assaltado três vezes e que teria perdido o cartão de transporte.

A demissão por justa causa foi mantida pelo juiz de primeiro grau, por compreender que a empresa aplicou corretamente as sanções disciplinares ao empregado, que continuou a faltar ao trabalho, mesmo após advertências e suspensões.

No entanto, o empregado recorreu da decisão e a Corte Regional entendeu que as ausências injustificadas não eram graves para aplicação da penalidade máxima e, com isso, reformou a sentença.

A empresa entrou com recurso argumentando que o funcionário teria faltado 17 vezes ao trabalho sem justificativa em um período de um ano e meio de trabalho. Que foram aplicadas penalidades gradativas, com advertência e suspensão, mas que ainda assim o funcionário continuava a faltar.

O relator do recurso, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconheceu a dispensa por justa causa, esclarecendo que:

“[…] o empregado confirmou todas as punições aplicadas. A seu ver, o TRT, ao declarar nula a demissão motivada, acabou por negar a aplicação do artigo 482, alínea “e”, da CLT, que trata da desídia como motivo justo para a dispensa.

Ainda de acordo com o relator, a decisão do TRT contrariou a jurisprudência consolidada do TST de que reiteradas faltas injustificadas podem ser caracterizadas como desídia e de que é necessária a gradação de penalidades para que seja aplicada a dispensa motivada.”

Fonte: Notícias do TST

Desta forma, os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceram a sentença referente à manutenção da justa causa aplicada pela empresa.

A decisão foi unânime.

Fonte: Notícias do TST: Mantida dispensa por justa causa de empregado que faltava muito ao trabalho sem justificativa

Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.

 

Olhar Trabalhista

Recent Posts

Receita Federal está com lives sobre a declaração do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou uma série de transmissões ao vivo que visa…

1 mês ago

DIRPF: Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024

Quem está obrigado a declarar o imposto de renda Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...)…

1 mês ago

FGTS Digital: ALERTAS DO FGTS DIGITAL

O portal do FGTS Digital divulgou orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos…

2 meses ago

FGTS: Instalador SEFIP V 8.4 | Atualização 06/03/2024

Para competências até 02/2024 A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou a atualização do sistema SEFIP…

2 meses ago

Download: Calculadora da Contribuição Previdenciária 2024

Disponibilizamos gratuitamente a Calculadora de Contribuição Previdenciária 2024, em formato Excel, para apurar o valor…

4 meses ago

Tabela: Salário-Família 2024

O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/ME nº 02, de 11 de…

4 meses ago