Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MTE nº 3.869 de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
A portaria estabelece que o DET é o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital. Estão sujeitos ao DET, todos aqueles que estiverem sujeitos a inspeção do trabalho, tenho ou não empregados.
O DET servirá para dar ciência ao empregador de atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, etc. Além disso, permitirá que o empregador encaminhe documentos eletrônicos em razão de instauração de procedimentos administrativos ou de fiscalização, dentre outros. Também será possível a emissão de certidão relacionada a infrações trabalhistas, de débitos do FGTS e relacionadas à legislação trabalhista.
Já o eLIT, será adotado na forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso de Inspeção do Trabalho.
O acesso ao DET será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com o nível de segurança prata ou ouro. Além disso, o empregador poderá outorgar poderes para outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica, para acesso ao DET.
Leia a íntegra da PORTARIA MTE Nº 3.869, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
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