Legislação

Legislação: PORTARIA MTP Nº 620/2021

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou no Diário Oficial da União a PORTARIA/MTP Nº 620, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2021, que proíbe o empregador de demitir por justa causa o empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação, bem como exigir quaisquer documentos discriminatórios na contratação ou na manutenção do emprego.

Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 9029, de 13 de abril de 1995.

§ 1º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

§ 2º Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.”

A demissão por ato discriminatório, de acordo com a portaria, dará ao empregado o direito a reparação por dano moral, bem como a opção entre a reintegração com ressarcimento integral ou recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.

É importante destacar que os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores, além de que:

“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”

Além disso, os demais normativos e orientações do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência devem ser aplicados quanto à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

A PORTARIA/MTP Nº 620/2021 entrou em vigor na data de sua publicação, em 01 de novembro de 2021.

Acesso a legislação na íntegra: PORTARIA MTP Nº 620, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021

One thought on “Legislação: PORTARIA MTP Nº 620/2021

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Don`t copy text!