Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública

 

A Lei 14.020 de 02 de julho de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União – DOU em 07/07/2020. Esta lei é oriunda da Medida Provisória 936 de 2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O objetivo da medida, que virou lei, é preservar o emprego e a renda, garantir as atividades laborais e empresarias, e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

Enquanto durar o estado de calamidade pública, a Lei 14.020/2020 permite ao empregador realizar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário por até 60 dias e suspensão do contrato de trabalho por até 90 dias.

Além disso, esta lei prevê o pagamento criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, para as situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão do contrato de trabalho.

Acesso a legislação na íntegra:

Lei 14.020/2020

Olhar Trabalhista

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