Lei 14.397/2022: Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da GFIP
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.397 de 08 de julho de 2022 que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
“Art. 1º Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.”
A nova lei estabelece ainda que:
- Aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
- Não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 08/07/2022.
Fonte: LEI Nº 14.397, DE 8 DE JULHO DE 2022