Legislação

Lei 14.397/2022: Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da GFIP

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.397 de 08 de julho de 2022 que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

“Art. 1º Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.”

A nova lei estabelece ainda que:

  • Aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
  • Não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 08/07/2022.

Fonte: LEI Nº 14.397, DE 8 DE JULHO DE 2022

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