A Lei 4.749 de 12 de agosto de 1965 dispõe sobre o pagamento da gratificação de natal prevista na Lei 4.090/1962.
Dentre as determinações, esta lei estabelece que o 13º salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano e que entre fevereiro e novembro o empregador deve antecipar, de uma só vez, o valor correspondente a metade da gratificação de natal.
Acesso a legislação na íntegra:
LEI No 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
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