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Ministério do Trabalho incluiu 22 novas ocupações na CBO

O Ministério do Trabalho e Previdência noticiou que 22 novas ocupações foram incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), como por exemplo, “Oficial de proteção de dados pessoais (dpo)”.

“O reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos. No decorrer desse processo, são realizadas entrevistas em imersão com os trabalhadores.” Fonte: MTP

A CBO, instituída pela Portaria Ministerial 397/2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.

As novas ocupações constantes na CBO são:

  • Analista de e-Commerce
  • Condutor de Turismo Náutico
  • Controlador de Acesso
  • Engenheiro Biomédico
  • Engenheiro de Energia
  • Engenheiro Têxtil
  • Estampador de PIV – Placa de identificação de Veículos
  • Greidista
  • Guarda Portuário
  • Inspetor de Qualidade Dimensional
  • Obstetriz
  • Oficial de Proteção de Dados Pessoais (DPO)
  • Operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio
  • Operador de Usina de Asfalto
  • Perito Judicial
  • Policial Penal
  • Profissional de Organização (Personal Organizer)
  • Skatista Profissional
  • Somelier
  • Técnico em Agente Comunitário de Saúde
  • Técnico em Dependência Química
  • Tecnólogo em Agronegócio

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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Olhar Trabalhista

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