Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU em 15/07/2020 a Lei 14.025/2020 que teve sua origem na MP 932/2020.
O texto original da MP previa redução de 50% nas alíquotas de contribuição do Sistema S para os meses de abril, maio e junho de 2020. Mas, o texto aprovado na Câmara e no Senado restringiu a redução para os meses de abril e maio. Assim, a medida foi convertida em Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 17/2020 que seguiu para sanção presidencial.
O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas. Fonte: Agência Câmara de Notícias
No entanto, o presidente sancionou a Lei 14.025/2020 e vetou o artigo primeiro do PLV 17/2020, que limitou a redução a abril e maio. Desta forma, voltando ao texto original da medida provisória no qual junho também é contemplado com a redução de 50%.
Sanção – É a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias.
Veto – Instrumento usado pelo presidente da República para recusar a sanção de projeto, no todo ou em parte, sob o argumento de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
Fonte: Agência Senado
Agora, caberá ao Congresso deliberar sobre esta decisão, através de uma sessão conjunta dos deputados e senadores. Nesta sessão, será preciso que o voto da maioria absoluta dos parlamentares, de cada uma das casas, defina se rejeita ou se mantêm o veto do Presidente.
Fonte:
Agência Senado – Bolsonaro veta cortes em contribuições das empresas ao Sistema S
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