Trata sobre medidas de vigilância epidemiológica nas relações de trabalho
O GRUPO DE TRABALHO – GT COVID-19 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MPT, divulgou a Nota Técnica nº 20/2020, que tem por objetivo:
“… indicar as diretrizes a serem observadas por empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores (as), a fim de adotar as medidas necessárias de vigilância em saúde do trabalhador, compreendendo simultaneamente as medidas de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica, com vistas a evitar a expansão ou a intensificação da pandemia de Covid-19.”
Dentre as recomendações, a nota técnica indica que o médico do trabalho solicite à empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, quando houver a confirmação, através de testes, do Covid-19.
O documento esclarece ainda que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando:
“… a contaminação do (a) trabalhador (a) pelo SARS-CoV-2 ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91”
Outra recomendação trazida pela nota é que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO conste:
“… a implementação da busca ativa de casos, do rastreamento e diagnóstico precoce das infecções pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2) e o afastamento do local de trabalho dos casos confirmados e suspeitos, e seus contatantes, ainda que assintomáticos (NR 7, item 7.2.3 e 7.4.8, b).”
O GT foi criado com o objetivo de promover e proteger a saúde do trabalhador, além de reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia. Assim, a nota técnica traz diversas recomendações relacionadas a saúde do trabalhador.
Confira na íntegra a Nota Técnica GT Covid-19 nº 20/2020
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