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MTE: Novas profissões são incluídas na CBOs

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu 19 profissões na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e realizou a atualização de 424.

Entraram para a lista as seguintes ocupações:

  1. Analista de sucesso do cliente
  2. Analista de experiência do cliente
  3. Ergonomista (responsável por tornar o ambiente trabalho mais eficiente e seguro)
  4. Biólogo em meio ambiente e diversidade
  5. Biólogo em saúde
  6. Facilitador de biodança,
  7. Terapeuta Reiki
  8. Instrutor de Yoga
  9. Instrutor de meditação
  10. Facilitador de grupos de movimento (bioenergética)
  11. Brinquedista
  12. Lactarista (responsável por preparar e cuida da nutrição dos bebês em creches e hospitais)
  13. Hidrojatista (responsável por operar equipamentos de hidrojateamento, que utilizam água sob alta pressão)
  14. Confeccionador de Perucas
  15. Ufólogo
  16. Monitor de animais domésticos
  17. Condutor de cães domésticos (passeador)
  18. Instrutor de mobilidade com cães-guia (responsável pela interação entre a pessoa com deficiência visual e o animal)
  19. Condutor escolar (terrestre).

As novidades foram anunciadas pelo MTE e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) durante o evento “Novas profissões, novas possibilidades para o presente e futuro” que apresentou, no dia 6 de junho, o Guia Brasileiro de Ocupações para um grupo de estudantes, no dia no SESI Lab, em Brasília.

“Atualmente, há 2.741 ocupações listadas na CBO. A sua atualização e novas inserções são feitas de forma periódica. Para isso acontecer, é necessário que entidades e associações de trabalhadores façam a solicitação ao MTE, que forma um grupo para avaliação do requerimento. Nessa análise, a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, explica que se avalia a necessidade de inserir novas ocupações ou de ampliar a lista de atividades das que já existem. “Procuramos estar o mais próximo das mudanças do mundo do mercado, retratando a sua realidade, pois esses dados são usados por trabalhadores, empregadores, profissionais de RH na hora da tomada de decisões”, fala Paula.” Fonte: MTE

O MTE destaca ainda que a CBO tem a finalidade de dar visibilidade a uma ocupação, que é diferente de profissão, que precisa ser regulamentada por lei:

“A finalidade da CBO é dar visibilidade a uma ocupação, diferentemente de profissão, que necessita ser regulamentada por meio de lei, passando por apreciação do Congresso Nacional e sanção do Presidente da República. As informações da CBO alimentam as bases estatísticas referente ao mercado de trabalho, além de servir de subsídios para a formulação de políticas públicas de emprego.”

O Guia Brasileiro de Ocupações visa facilitar o acesso ao público geral das informações sobre as ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro, seus componentes e principais indicadores.

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Fonte: MTE

Olhar Trabalhista

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