Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 268/2017 que visa altera o art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para limitar a duração do contrato de trabalho a tempo parcial a 25 horas semanais.
Além da redução da jornada semanal, o projeto prevê também que seja proibida a realização de horas suplementares aos empregados que se enquadrem no regime.
A Agência Senado, noticiou que “A intenção do autor é derrubar a regra introduzida em 2017, que permite carga horária semanal de 30 horas nesse tipo de contrato. O projeto também veda a possibilidade de prestação de jornada extraordinária”.
O autor do projeto, Senador Paulo Paim (PT/RS), em sua justificação, esclareceu que:
“Dentre as alterações realizadas pela chamada “reforma trabalhista”, encontram-se a majoração da jornada de trabalho do empregado submetido ao labor parcial e a possibilidade deste obreiro prestar horas extras.
Por isso, necessário restabelecer a disciplina da matéria prevista na Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001, limitando a jornada de trabalho a tempo parcial a 25 (vinte e cinco) horas semanais, sem a possibilidade de prestação de labor extraordinário.
Tratam-se de mudanças que deturpam a finalidade para qual foi criada o referido liame, por permitirem a prestação de serviços em jornadas que se aproximam daquelas previstas para o contrato a tempo integral.”
O projeto está para ser analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que retoma suas atividades em 2022, com o PLS 268/2017 para entrar em pauta de votação.
Leia a íntegra do Projeto de Lei do Senado n° 268, de 2017 de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS) e participe da CONSULTA PÚBLICA.
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Fonte: Tramitação PLS 268/2017
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