Tramita no Senado Federal Projeto de Lei nº 271/2017 que visa revogar o art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador.
O autor do projeto, Senador Paulo Paim (PT/RS), entende que “trata-se de dispositivo que institucionaliza fraude contra os direitos dos trabalhadores.” Isto porque:
“… o empregador que quiser demitir o seu empregado poderá, a partir da vigência da Lei nº 13.467, de 2017, constrangê-lo a assinar um falso acordo, sob pena de, ao invés de perceber metade de suas verbas rescisórias no momento da dispensa, ter de bater às portas da Justiça do Trabalho, para auferir os valores monetários que lhe são devidos pelo texto consolidado.
O empregado, premido pela necessidade prover as necessidades materiais dele e de sua família, certamente aceitará o malfadado acordo, ainda mais em face da incerteza de arranjar nova colocação no mercado de trabalho.
Em face de tal quadro de desrespeito institucionalizado aos direitos dos trabalhadores brasileiros, apresenta-se esta proposição, com o intuito de suprimir a possibilidade de extinção do pacto laboral por acordo entre prestador e tomador dos serviços.
Com isso, garante-se, pelo menos, que o empregador que desejar dispensar sem justo motivo o seu empregado o faça pagando todas as parcelas rescisórias devidas pelo rompimento imotivado do pacto laboral, garantindo um mínimo de dignidade ao trabalhador brasileiro.”
O projeto está para ser analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que retoma suas atividades em 2022, com o PLS 271/2017 para entrar em pauta de votação.
Leia a íntegra do Projeto de Lei do Senado n° 271, de 2017 de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS) e participe da CONSULTA PÚBLICA.
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Fonte: Tramitação PLS 271/2017
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