Legislação

Portaria 13.699 de 2020

SEPREVT alterou a normativa que trata do Benefício Emergencial

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPREVT, através da Portaria 13.699/2020 alterou a Portaria 10.486/2020 que dita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial previsto na MP 936/2020.

Esta portaria modificou o §1º e criou o § 4º, ambos do Artigo 4º, conforme segue:

“§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020″ (NR).”

“§ 4º Poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para validação das datas dispostas no § 1º.”

Acesso a legislação na íntegra:

Portaria SEPREVT 13.699/2020

Olhar Trabalhista

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