O Ministro da Economia, através da Portaria 139 de 03 de Abril de 2020, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais. A Contribuição Previdenciária Patrona – CPP, a Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS poderão ser recolhidos posteriormente em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus.
A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) devida pelas empresas e pelos empregadores domésticos, referentes aos meses de março e abril, deverá ser quitada no prazo de vencimento das contribuições de julho e setembro de 2020, respectivamente.
As Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS também das competências de março e abril, terão seus prazos postergados para os vencimentos dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Atualizado em 01/04/2025 A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…
A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa nº 2.248/2025, alterou o prazo…
Os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD a partir de janeiro…
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o manual com informações preliminares sobre a substituição…
FERIADOS NACIONAIS DATA DIA DA SEMANA DESCRIÇÃO BASE LEGAL 01/01/2025 quarta-feira Confraternização Universal Lei 662/1949…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, de 10 de…