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Portaria 139/2020

Prorroga o prazo para recolhimento de tributos federais em decorrência da pandemia

O Ministro da Economia, através da Portaria 139 de 03 de Abril de 2020, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais. A Contribuição Previdenciária Patrona – CPP, a Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS poderão ser recolhidos posteriormente em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus.

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) devida pelas empresas e pelos empregadores domésticos, referentes aos meses de março e abril, deverá ser quitada no prazo de vencimento das contribuições de julho e setembro de 2020, respectivamente.

As Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS também das competências de março e abril, terão seus prazos postergados para os vencimentos dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Olhar Trabalhista

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