Legislação

PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou no Diário Oficial da União a PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, que estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico.

“Art. 1º Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.”

Além disso, a Portaria estabelece que até 31 de dezembro de 2022 as empresas não serão autuadas por não entregarem as informações referentes ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador (Evento S-2220) e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial (Evento S-2240).

“Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.”

De acordo com o documento, considerou-se:

“[…] a necessidade de adaptação das empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria, obrigados ao envio das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial); e

[…] a necessidade de garantir a segurança jurídica no cumprimento da obrigação de envio das informações acerca de eventos de SST no eSocial, […]”

A Portaria determina ainda que o INSS promova as adequações necessárias no modelo do PPP para a emissão por meio eletrônico a partir das informações enviadas pelo eSocial.

“Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador, nos termos do § 9º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, de forma a possibilitar sua emissão por meio exclusivamente eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) enviadas ao eSocial.”

A PORTARIA MTP Nº 334/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de fevereiro de 2022.

Acesso a legislação na íntegra: PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Olhar Trabalhista

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