Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 295/2021 que tem como objetivo obrigar as empresas a informar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS os casos de doenças do trabalho ou doenças ocupacionais através da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Texto original:
Art. 1º Esta lei Altera o Art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que regula dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Art.
2º O Art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 118 ……………………………………………………………………………….. ……………… ……………………………………………………………………………..
Parágrafo único. É obrigatória a emissão pelo empregador da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando se trata de doença do trabalho ou doença profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa do autor do projeto
O autor do projeto esclarece que, com base na Súmula 378 do Superior Tribunal do Trabalho – TST:
“… para efeito da estabilidade de 12 meses, não é necessário que o empregado tenha recebido auxílio-doença acidentário, desde que comprovada a relação de causalidade entre a doença a execução do contrato laboral.”
Além disso, o autor entende que com a ausência da CAT “…dificilmente será concedido o benefício de auxílio-doença na modalidade acidentária, o que inviabilizaria a estabilidade do contrato de trabalho após a cessação”.
Leia a íntegra do Projeto de Lei 295/2021 de autoria do Deputado Fábio Abreu (PL-PI) que está aguardando despacho do Presidente.
Fonte: Tramitação do Projeto de Lei 295/2021
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