Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 500/2021 que tem como objetivo alterar o art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para determinar a postergação, até o dia 1º de janeiro de 2022, das multas administrativas pecuniárias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Texto original:
Art. 1º Esta lei altera o art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para determinar a postergação, até o dia 1º de janeiro de 2022, das multas administrativas pecuniárias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 2º O art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto ao art. 52, salvo os incisos II e III;
I-B – dia 1º de janeiro de 2022, quanto aos arts. 52, II e III; 53; e 54;
……………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa do autor do projeto
O autor do projeto esclarece que:
“… , considerando os desafios técnicos e financeiros a serem enfrentados pelas empresas no processo de adaptação à LGPD e tendo em conta a impossibilidade de, nesse contexto, arcarem com as multas previstas na Lei, que podem chegar a até R$ 50.000.000,00, entendemos ser imprescindível que as multa administrativas pecuniárias, previstas nos incisos II e III do art. 52 e nos artigos 53 e 54, tenham sua vigência postergada por mais quatro meses, de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades advindas da pandemia.”
Além disso, o autor esclarece que a Lei 14.020/2020 adiou para agosto de 2021 a aplicação das sanções previstas na LGPD. Porém, o que se percebe é “… que os efeitos sociais e econômicos da pandemia seguem em crescimento exponencial, prejudicando milhares de brasileiros e brasileiras e afetando, evidentemente, as empresas, que ou encerraram suas atividades, ou estão à beira da falência”.
Leia a íntegra do Projeto de Lei 500/2021 de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) , que está aguardando despacho do presidente da câmara dos deputados e participe da enquete QUAL SUA OPINIÃO SOBRE O PL 500/2021?
Fonte:
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