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Projeto de Lei 633/2021: Banco de Empregos para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 633/2021 que tem como objetivo criar um Banco de Empregos para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

Texto original:

Art. 1º Fica instituído o Banco de Empregos para as Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentarias, bem como a conveniência e a oportunidade administrativas, de cada município.

Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, entende-se por violência domestica e familiar o conceito previsto no Art. Lei nº 11.340, Lei Maria da Penha.

Art. 2º Compete aos municípios a adoção das medidas necessárias à criação, à manutenção, ao acompanhamento e ao aprimoramento permanente do Banco de Empregos de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convénios e congêneres com empresas, universidades e entidades da sociedade civil.

Art.3 São critérios para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar serem beneficiárias do Banco de Empregos:

I – ser encaminhadas pelos Centros de Referência da Mulher, no município em que houver; caso contrário pelas secretarias de assistência social;

II – portar boletim de ocorrência e solicitação de medida protetiva de urgência.

Art.4 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa do autor do projeto

O autor do projeto esclarece que:

A Lei Maria da Penha determina que se estabeleça uma política pública que vise a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretriz maior a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

Além disso, diz o autor “As áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher após ver-se livre de anos de violência doméstica.”

Ele conclui afirmando que “Tão cruel como a violência sofrida pelo agressor seria deixar a mulher condenada à sua própria sorte, com numerosa prole e sem nenhuma qualificação profissional para o exercício de alguma atividade para sua subsistência.”

Leia a íntegra do Projeto de Lei 633/2021 de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que está aguardando despacho do Presidente e participe da enquete QUAL SUA OPINIÃO SOBRE O PL 633/2021?

 

Fonte: Tramitação do Projeto de Lei 633/2021

Olhar Trabalhista

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