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Prorrogação MP 1.045/2021

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória nº 1.045/2021 que prevê, dentre outros, a redução da jornada e do salarial neste período de calamidade pública, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).

“O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.”

Fonte: Diário Oficial da União |  Atos do Congresso Nacional nº 41/2021

 

Vale destacar que o prazo de vigência das MPs é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se ela não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, tranca a pauta de votações da Casa legislativa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada ou perca a validade.

Desta forma, a MP 1.045/2021, que foi publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2021, fica válida até o dia 25/08/2021 conforme ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

 

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Olhar Trabalhista

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