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Saúde e Segurança no Trabalho – SST

A Saúde e Segurança no Trabalho (SST) referem-se às condições em que os empregados trabalham nas empresas, sua proteção, bem-estar e sua qualidade de vida no ambiente de trabalho.

A segurança no trabalho tem natureza preventiva, onde as empresas devem adotar medidas que tem por objetivo evitar acidentes no trabalho. Enquanto que a saúde no trabalho diz respeito às doenças ocupacionais, seja física, mental ou social.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as condições gerais sobre a segurança e saúde do trabalhador, bem como define que a Secretaria do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) como o órgão a regulamentar os procedimentos a serem adotados pelas empresas.

No âmbito da Secretaria do Trabalho existem 37 Normas Regulamentadoras (NRs) que consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

Dentre as NRs podemos destacar:

  • NR-5 – A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador;
  • NR-6 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Considera-se EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho;
  • NR-7 – Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;
  • NR-9 – Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais;
  • NR-15 – Estabelece as Atividades e Operações Insalubres, no qual o empregado terá direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%);
  • NR-16 – Estabelece as Atividades e Operações Perigosas, onde o empregado terá o direito ao adicional de periculosidade (30%);
  • NR-17 – Ergonomia – Esta NR visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente;
  • NR-28 – Fiscalização e Penalidades – Esta NR estabelece os procedimentos de fiscalização quanto ao cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, bem como as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento da legislação.

O descumprimento aos preceitos legais ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador poderá acarretar à empresa penalidades, como multas e, até mesmo interdição do estabelecimento, se constatada situação de grave e iminente risco à saúde ou integridade física do trabalhador.

Esta fiscalização é realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho, integrantes da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho (CGSST), a quem compete a gestão de todas as atividades relacionadas à Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil.

Assim, quando se fala em Saúde e Segurança no Trabalho, além de cumprir as determinações legais, cabe ao empregador zelar por um ambiente seguro e saudável para seus empregados.

Olhar Trabalhista

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