O Ministério da Economia – ME noticiou que o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais de 2020 é de 13/03/2021 até 12/04/2021.
As empresas deverão enviar as informações de seus empregados por meio do sistema GDRAIS, com exceção das empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
“A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.” Fonte: Ministério da Economia | Portal Rais
Além disso, já se encontra disponível, no Portal da Rais, o layout do arquivo Rais-2020 para download, bem como o Manual de Orientação da Rais Ano-base 2020.
É importante destacar que, de acordo com o Ministério da Economia, o prazo para entrega da Rais não será prorrogado e que as retificações, exclusões poderão ocorrer até o ultimo dia do prazo, sem multa para a empresa.
Ainda de acordo com a notícia do ME, a habilitação para recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP será de acordo com as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial (Grupo 1 e 2) ou por meio do GDRAIS, para as demais empresas.
Serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021, para as empresas eSocial e até 12/04/2021 para as demais empresas, para fins de pagamento do abono salarial.
Fonte:
Ministério da Economia: Prazo para entrega da Rais começa em 13 de março
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