O serviço “Solicitar Devolução de Valores do FGTS” permite ao empregador requerer a devolução dos valores pagos indevidamente ao FGTS, dentro do prazo prescricional de trinta anos contado a partir da data do pagamento indevido.
A solicitação para devolução pode ser realizada através dos seguintes meios:
Os motivos para devolução de valores do FGTS são:
Apesar das diversas opções de devolução, os pedidos realizados pelo Conectividade Social ICP são limitados. Neste caso, não encontrando a opção desejada, o empregador deve realizar o pedido pelo formulário em papel e para ser entregue em uma das agências da Caixa.
As situações em que não será possível a devolução dos valores ao empregador são:
Acessar o Conectividade Social ICP.
Clicar em Empregador.
Clicar em Solicitar Devolução de Valores FGTS.
Selecione a Base da Conta e digite o CNPJ informado na Guia.
Selecione o Tipo de Guia. Para nosso exemplo, usaremos ‘Mensal’.
Depois, escolha o Motivo da Devolução, ‘Pagamento em Duplicidade’.
Selecione o Tipo de Devolução, Total ou Parcial. Nosso exemplo será a guia total. Em seguida, informe quando houve o pagamento incorreto e sua competência. Clique em Continuar.
Na tela seguinte, serão apresentadas as guias com as características informadas pelo empregador. Selecione a guia, objeto da devolução, clique em Continuar.
Em seguida preencha o formulário com os Dados Bancários para que a Caixa possa creditar o valor a ser devolvido. Informe também os Dados de Contato (nome, telefone e e-mail). Clique em Continuar.
Confirme todos os dados informados na tela seguinte e clique em Continuar para efetivar a solicitação.
Por fim, a solicitação será realizada e um protocolo será emitido.
O prazo previsto para atendimento é de 90 dias e, enquanto analisa a solicitação, a Caixa efetua o bloqueio das contas vinculadas dos trabalhadores para evitar saque indevido. Com isso, o empregador não conseguirá acessar as contas no Conectividade Social e o empregado não poderá visualizar a conta vinculada do FGTS através dos serviços on-line.
A Caixa comunicará o empregador se houve deferimento ou indeferimento através do e-mail que foi cadastrado na solicitação.
A devolução pode ser verificada no extrato do trabalhador assim que a Caixa efetuar o estorno do valor pago em duplicidade.
Caso ocorra desligamento do empregado, a Caixa informa que:
Quando houver desligamento do trabalhador, o empregador/procurador deve comunicar a movimentação do trabalhador no Conectividade Social Empregador somente após a efetivação da devolução dos valores pela CAIXA, conforme solicitado pelo empregador ou após o estorno dos valores incorretos do FGTS da conta do trabalhador. Fonte: FGTS – Manual de Orientações.
Acesse a íntegra do Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior para obter maiores informações.
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Olá parabéns pelo artigo. No meu caso não geramos o GRRF apenas a chave e dai o deposito do FGTS foi feito n conta vinculada do trabalhador. Qdo vou solicitar pela GRRF ele inform que não hou GRRF e pelo mensal nao vai tb. o que vcs me sugerem
Olá Shirley
Obrigada pela carinho e reconhecimento.
Não entendemos direito seu problema, para tentar ajudá-la.
Atenciosamente,
Olhar Trabalhista
Boa tarde fiquei com duvida no pedido de devulocao do fgts .
Duvida:uma vez solicitado a devolucao do FGTS pela concetividade social estarei bloqueada nao tendo acesso nem para um envio de sefip ou uma grrf?é isso.
Por favor gostaria muito de ter uma resposta ,estou para fazer um pedido devolucao e ainda nao o fez por receio de ser bloqueada nos envios.
Parabens pelo artigo.
Olá Jane
O bloqueio é no acesso ao FGTS, caso precise liberar rescisão ou caso o empregado precise sacar o valor. Ele ficará bloqueado até que o pedido de devolução seja analisado. Mas a conta continua recebendo valores via GRF e/ou GRRF.
Ficamos felizes em ajudar com nosso artigo. O objetivo do Olhar é colaborar com o dia a dia dos colegas do DP.
Atenciosamente,
Olhar Trabalhista