A Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, também conhecida por Reforma Trabalhista, alterou e incluiu diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Dentre os artigos incluídos pela Reforma Trabalhista está uma nova modalidade de rescisão, o acordo entre empregado e empregador.
Nesta modalidade há decisão em comum acordo para a extinção do contrato de trabalho, ou seja, as partes acordam o fim da relação trabalhista.
Vale ressaltar que a extinção do contrato por acordo entre as parte não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, ou seja, o empregado não terá direito a receber este benefício.
Fonte:
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
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