A Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, também conhecida por Reforma Trabalhista, alterou e incluiu diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Dentre os artigos incluídos pela Reforma Trabalhista está uma nova modalidade de rescisão, o acordo entre empregado e empregador.
Nesta modalidade há decisão em comum acordo para a extinção do contrato de trabalho, ou seja, as partes acordam o fim da relação trabalhista.
Vale ressaltar que a extinção do contrato por acordo entre as parte não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, ou seja, o empregado não terá direito a receber este benefício.
Fonte:
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Taxa de juros Selic acumulada para pagamento a partir de fevereiro de 1995 atéfevereiro de…
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO Tabela INSS, a partir…
Informe de Rendimentos 2026 e o Fim da DIRF Com a proximidade do período de…
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 visa instituir a redução do…
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 12.797 de 23 de…
A partir 05/2025 Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do…