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Rescisão: Demissão por acordo entre empresa e empregado

A Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, também conhecida por Reforma Trabalhista, alterou e incluiu diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Dentre os artigos incluídos pela Reforma Trabalhista está uma nova modalidade de rescisão, o acordo entre empregado e empregador.

Nesta modalidade há decisão em comum acordo para a extinção do contrato de trabalho, ou seja, as partes acordam o fim da relação trabalhista.

Verbas rescisórias devidas ao empregado
  • Saldo de salário;
  • 13º Proporcional;
  • Férias vencidas + 1/3, se houver;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Aviso prévio de 50%, se indenizado;
  • Liberação de 80% do valor dos depósitos do FGTS;
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.

Vale ressaltar que a extinção do contrato por acordo entre as parte não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, ou seja, o empregado não terá direito a receber este benefício.

Fonte:

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

Lei 13.467/2017

Olhar Trabalhista

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