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Receita Federal: Restituição DAE Doméstico via e-CAC

A Receita Federal liberou no e-CAC o serviço de restituição do empregador doméstico, onde o empregador poderá solicitar a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior.

“Somente será possível pedir a restituição se houver saldo disponível no DAE relativo a um dos tributos. O valor do pedido é limitado ao saldo disponível de cada tributo e o pedido de restituição é limitado aos dados enviados nos últimos cinco anos.”

 Fonte: Receita Federal

O acesso ao e-CAC para realizar a solicitação de restituição pode ser feita via certificado digital ou com o código de acesso ou por senha do Gov.Br.

Como solicitar a restituição

1 – Acessar o Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

2 – Na página principal, clique em ‘Restituição e Compensação’;

3 – Em seguida, clique em ‘Acessar Pedido de Restituição do Empregador Doméstico’;

4 – Clique em ‘Solicitar Restituição’;

5 – Preencha a tela seguinte com os dados do DAE a restituir.

Quando concluir o procedimento de solicitação, o empregador receberá um número de processo, onde poderá acompanhar a situação do pedido.

Caso o valor da restituição seja usado para quitar débito por meio da compensação de ofício ou a ordem bancária for emitida, a situação do pedido mudará para ‘restituído’ ou ‘restituído parcialmente’.

O sistema informará caso existam dívidas pendentes que possam ser compensadas (compensação de ofício). A pessoa poderá então consultar as dívidas e autorizar a compensação. Se não autorizar a compensação no prazo de 15 dias, contados a partir do aviso, a compensação será realizada automaticamente. Após a compensação, caso sobre algum valor, ele ficará disponível para restituição.

Fonte: Receita Federal

Além de acompanhar a solicitação de restituição pelo sistema e-CAC, será possível também alterar dados, retificar dados bancários ou até mesmo cancelar o solicitação de restituição.

Vale destacar que este serviço é realizado apenas para valores de tributos administrados pela Receita Federal (imposto de renda e contribuição previdenciária). As restituições relativas ao FGTS devem ser solicitadas à Caixa Econômica Federal, pois é órgão responsável por administrar o fundo.

Fonte:

Receita Federal | Restituição do Empregador Doméstico pode ser feita pelo e-CAC

Olhar Trabalhista

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